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| Imagem: pastoral familiar que luz |
1. Conceito de Matrimônio
Matrimônio é uma aliança, um contrato pelo qual um homem e uma mulher aderem a uma instituição natural que representa a comunhão da vida toda. Ele foi criado por Deus e tem o seu conteúdo, finalidades e duração estabelecidos pelo próprio Deus. Sabemos disso por três motivos: 1º) porque todos os homens de todas as épocas casaram respeitando os mesmos princípios que se chamam princípios de Direito natural; 2º) porque esses princípios de Direito natural são os que melhor realizam o matrimônio e 3º) porque o próprio Deus assim o revelou no livro do Gênesis e Jesus o confirmou na sua pregação, reconhecida no Evangelho (cf. Gn 1,27; 2,19-29; Mt 19,3-9).
O Código de Direito Canônico reza: o “matrimônio é um pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si um consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre os batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento” (Cân. 1055).



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